No Brasil, existe uma isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças graves. Essa isenção está prevista na legislação tributária e tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro às pessoas que enfrentam condições de saúde graves e onerosas.
De acordo com a Lei nº 7.713/1988, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, quando o contribuinte for portador de algumas das seguintes doenças:
-AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
-Alienação mental;
-Cardiopatia grave;
-Cegueira;
-Contaminação por radiação;
-Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
-Doença de Parkinson;
-Esclerose múltipla;
-Espondiloartrose anquilosante;
-Fibrose cística (Mucoviscidose);
-Hanseníase;
-Nefropatia grave;
-Hepatopatia grave;
-Neoplasia maligna (câncer);
-Paralisia irreversível e incapacitante;
-Tuberculose ativa.
Para obter a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve apresentar laudos médicos e documentos que comprovem a sua condição de portador de uma das doenças graves mencionadas. É necessário fazer a solicitação junto à Receita Federal do Brasil, seguindo as orientações e prazos estabelecidos pelo órgão.
É importante ressaltar que a isenção se aplica somente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo outras fontes de renda, como salários, aluguéis, lucros e dividendos, por exemplo. Além disso, a isenção é específica para o Imposto de Renda e não abrange outros impostos ou tributos.
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